Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.376 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente.
É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente.