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Lei Estadual de São Paulo nº 18.373 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Área Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei, e

II

os providos, na respectiva vacância.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.373 de 23 de Dezembro de 2025