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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.373 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Área Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei, e

II

os providos, na respectiva vacância.