Artigo 24, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 24
Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB:
I
pactuar diretrizes e estratégias para implantação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de São Paulo;
II
estabelecer acordos para viabilizar a implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III
atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
IV
estabelecer interlocução permanente com a Comissão Intergestores Tripartite - CIT e com as demais Comissões Intergestores Bipartite para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.