Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 23
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB será composta por 12 (doze) membros, designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, sendo:
I
6 (seis) representantes do governo estadual e seus respectivos suplentes, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II
6 (seis) gestores municipais e seus respectivos suplentes, indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - CONGEMAS-SP, observando a representação regional e porte dos municípios.