Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 25
O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, fica reorganizado nos termos desta lei.
O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, fica reorganizado nos termos desta lei.