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Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 24

Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB:

I

pactuar diretrizes e estratégias para implantação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de São Paulo;

II

estabelecer acordos para viabilizar a implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III

atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;

IV

estabelecer interlocução permanente com a Comissão Intergestores Tripartite - CIT e com as demais Comissões Intergestores Bipartite para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.