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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 23

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB será composta por 12 (doze) membros, designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, sendo:

I

6 (seis) representantes do governo estadual e seus respectivos suplentes, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

II

6 (seis) gestores municipais e seus respectivos suplentes, indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - CONGEMAS-SP, observando a representação regional e porte dos municípios.