Artigo 16 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 16
A instância de pactuação da Política de Assistência Social no Estado de São Paulo será a Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
A instância de pactuação da Política de Assistência Social no Estado de São Paulo será a Comissão Intergestores Bipartite - CIB.