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Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 17

O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre poder público e sociedade civil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e instituído pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, fica reorganizado nos termos desta lei.