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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 13

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP é a unidade pública de abrangência territorial e gestão municipal, regional ou estadual, destinada a promover a articulação intersetorial da rede socioassistencial do município ou região com as demais redes de serviços públicos; e a prestar serviços de proteção social a indivíduos e famílias com trajetória ou em situação de rua, com sensibilidade às demandas específicas advindas dessa situação.