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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.368 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 12

O Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, regional ou estadual, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, e que demande intervenções especializadas de proteção social especial.