Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 18.367 de 15 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.367 de 15 de Dezembro de 2025