Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.367 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.