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Lei Estadual de São Paulo nº 18.364 de 15 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Família Cristã", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.364 de 15 de Dezembro de 2025