Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.364 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Família Cristã", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
Fica instituído o "Dia da Família Cristã", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.