Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 18.359 de 15 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.359 de 15 de Dezembro de 2025