Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.359 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Passa a denominar-se "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
Passa a denominar-se "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.