ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.358 de 15 de Dezembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia das Mulheres na Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, em 23 de junho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.