Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.358 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia das Mulheres na Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, em 23 de junho.
Fica instituído o "Dia das Mulheres na Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, em 23 de junho.