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Lei Estadual de São Paulo nº 18.355 de 15 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril.

Art. 2º

O "Dia Estadual da Imigração Italiana" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.355 de 15 de Dezembro de 2025