ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.355 de 15 de Dezembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril.Art. 2ºO "Dia Estadual da Imigração Italiana" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.