Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.355 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril.
Fica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril.