Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.353 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de:
I
obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas pelo artigo 1º desta lei;
II
despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito contratadas nos termos do artigo 1º desta lei.