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Lei Estadual de São Paulo nº 18.351 de 28 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Calçado Infantil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.