ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.351 de 28 de Novembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do Calçado Infantil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.