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Lei Estadual de São Paulo nº 18.346 de 28 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Auxiliar de Papiloscopista Policial", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.346 de 28 de Novembro de 2025