Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.346 de 28 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Auxiliar de Papiloscopista Policial", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.
Fica instituído o "Dia do Auxiliar de Papiloscopista Policial", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.