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Lei Estadual de São Paulo nº 18.340 de 24 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294, no município de Marília.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.340 de 24 de Novembro de 2025