Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.340 de 24 de Novembro de 2025
Art. 1º
Passa a denominar-se "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294, no município de Marília.