Fica instituído o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 18.336 de 24 de Novembro de 2025