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Lei Estadual de São Paulo nº 18.335 de 24 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Tutor de Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.335 de 24 de Novembro de 2025