Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.335 de 24 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Tutor de Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Tutor de Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.