Fica instituído o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 18.313 de 11 de Novembro de 2025