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Lei Estadual de São Paulo nº 18.313 de 11 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.313 de 11 de Novembro de 2025