Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.313 de 11 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.