ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.312 de 11 de Novembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do(a) Sapateiro(a)", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.