Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.312 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do(a) Sapateiro(a)", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Fica instituído o "Dia Estadual do(a) Sapateiro(a)", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.