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Lei Estadual de São Paulo nº 18.297 de 31 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Rodovia Prefeito Gentil Daun" o trecho da Rodovia SP 331 entre o km 165,000, no entroncamento com a Rodovia SP 294, e o km 206,532, no entroncamento com a Rodovia BR 153.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.297 de 31 de Outubro de 2025