Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.297 de 31 de Outubro de 2025
Art. 1º
Passa a denominar-se "Rodovia Prefeito Gentil Daun" o trecho da Rodovia SP 331 entre o km 165,000, no entroncamento com a Rodovia SP 294, e o km 206,532, no entroncamento com a Rodovia BR 153.