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Lei Estadual de São Paulo nº 18.290 de 14 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.290 de 14 de Outubro de 2025