Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.290 de 14 de Outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.