Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 18.288 de 14 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Comunicador", a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.

Parágrafo único

- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.288 de 14 de Outubro de 2025