Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.288 de 14 de Outubro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Comunicador", a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.
Parágrafo único
- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.