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Lei Estadual de São Paulo nº 18.160 de 27 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.160 de 27 de junho de 2025