Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.160 de 27 de junho de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.