Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.160 de 27 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.
Fica instituída a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.