Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise, em razão de sua relevância cultural e artística na difusão da música gospel e de valores culturais cristãos.
Art. 2º
Vetado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Lei Estadual de São Paulo nº 18.155 de 19 de junho de 2025