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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.155 de 19 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise, em razão de sua relevância cultural e artística na difusão da música gospel e de valores culturais cristãos.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.155 /2025