Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.155 de 19 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise, em razão de sua relevância cultural e artística na difusão da música gospel e de valores culturais cristãos.