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Artigo 34, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.154 de 05 de junho de 2025

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Art. 34

Ficam acrescentados ao Capítulo II do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, os seguintes dispositivos:

I

o subitem 1.1.6: "1.1.6. Unidade de Produção, de Beneficiamento, de Processamento e de Armazenamento de Produtos de Origem Vegetal e seus derivados, e de Produtos da Algicultura e da Fungicultura e seus derivados – 10,00000."

II

o subitem 1.6: "1.6 Por análises periciais de produtos de origem vegetal e produtos da algicultura e da fungicultura – 10,00000."

Art. 34, I da Lei Estadual de São Paulo 18.154 /2025