Artigo 34 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.154 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam acrescentados ao Capítulo II do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, os seguintes dispositivos:
I
o subitem 1.1.6: "1.1.6. Unidade de Produção, de Beneficiamento, de Processamento e de Armazenamento de Produtos de Origem Vegetal e seus derivados, e de Produtos da Algicultura e da Fungicultura e seus derivados – 10,00000."
II
o subitem 1.6: "1.6 Por análises periciais de produtos de origem vegetal e produtos da algicultura e da fungicultura – 10,00000."