Lei Estadual de São Paulo nº 18.151 de 21 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins do disposto no § 3º do artigo 10 da Lei federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a realizar contratação de parceria público-privada, por meio de concessão patrocinada, precedida de licitação, para a operação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração do sistema aquaviário de transporte de veículos e passageiros denominado "Sistema de Travessias".