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Lei Estadual de São Paulo nº 18.150 de 03 de abril de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana do Etanol Paulista", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de junho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.150 de 03 de abril de 2025