Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.150 de 03 de abril de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana do Etanol Paulista", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de junho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.