Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.150 de 03 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a "Semana do Etanol Paulista", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de junho.